A legislação brasileira autoriza importar máquinas e equipamentos, porém com normas e regras específicas.
As regras gerais são as mesmas aplicadas às demais operações de importação, sem benefícios fiscais – os tributos são pagos às mesmas alíquotas dos bens novos, com base de cálculo no valor do bem usado. Contam com a permissão para a entrada no país as máquinas que não possuam similares produzidos no Brasil, incluindo os casos especiais de transferência de linhas de produção, células produtivas, ou até mesmo unidades fabris completas.
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