Em um passado recente, a constatação de inexistência de produção nacional era fator decisivo para as obtenções dos Ex-Tarifários. Ou seja, para se obter sucesso em um pleito, o item a ser importado não podia contar com produção local de equivalente.
Com as alterações da legislação ocorridas em 2019, mesmo após eventual constatação de existência de produção nacional de item equivalente, a obtenção da exceção tarifária ainda pode ser alcançada caso o preço e/ou o prazo do item nacional sejam superiores.
Havendo interesse, não hesite em entrar em contato conosco para um completo detalhamento da legislação hoje vigente.
Entre em contato conosco para uma consulta de viabilidade sem compromisso.
Clique aqui para ver nossos serviços.
https://www.instagram.com/p/ChnnEq1u6lv/?utm_source=ig_web_copy_link
Entre em contato para mais informações
Marque uma reunião para falarmos sobre o seu processo de importação.