No início de 2022 foi regulamentada no Brasil a possibilidade da redução da alíquota do Imposto de Importação de automóveis e veículos leves de até 1500 kg de capacidade de carga, sem produção nacional equivalente, quando estes são importados completamente desmontados (CKD) ou semidesmontados (SKD). Para a aprovação dos pleitos de obtenção deste benefício há a necessidade da estrita conformidade com todos os termos, requisitos e condições estabelecidos na Resolução GECEX nº 314, de 2022 (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), assim como na Portaria SDCI/SEPEC/ME nº 4.910, de 2022 (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços).
A redução da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução poderá ser concedida pelo prazo de até dois anos, e estará limitada a uma cota de até quatro mil unidades por ano.
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