Redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados

Redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados.

No início de 2022 foi regulamentada no Brasil a possibilidade da redução da alíquota do Imposto de Importação de automóveis e veículos leves de até 1500 kg de capacidade de carga, sem produção nacional equivalente, quando estes são importados completamente desmontados (CKD) ou semidesmontados (SKD). Para a aprovação dos pleitos de obtenção deste benefício há a necessidade da estrita conformidade com todos os termos, requisitos e condições estabelecidos na Resolução GECEX nº 314, de 2022 (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), assim como na Portaria SDCI/SEPEC/ME nº 4.910, de 2022 (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços).

A redução da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução poderá ser concedida pelo prazo de até dois anos, e estará limitada a uma cota de até quatro mil unidades por ano.
A STEYER Engenharia tem a “expertise” necessária para o assessoramento técnico completo, não somente para a obtenção, mas também a utilização deste benefício.

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